Piscinas de uso público: obrigações legais em Portugal
Publicado em Atualizado em
Por Equipa Feliorbe
Resposta rápida
Em Portugal não existe uma lei única para todas as piscinas abertas ao público. O Decreto Regulamentar n.º 5/97 obriga os recintos com diversões aquáticas a medir o cloro livre, o pH e a turvação de quatro em quatro horas, a fazer análises laboratoriais duas vezes por mês e a manter um livro de registo; as piscinas dos empreendimentos turísticos seguem os mesmos parâmetros de qualidade da água. Para as outras piscinas públicas e semipúblicas, a Direção-Geral da Saúde definiu um programa de vigilância sanitária.
O que é uma piscina de uso público?
Uma piscina de uso público é uma piscina aberta a utilizadores que não pertencem a uma só família. A Circular Normativa da Direção-Geral da Saúde (DGS) n.º 14/DA, de 21/08/2009, distingue três tipos:
- Tipo 1 — públicas: por exemplo, as piscinas municipais e as de entidades públicas ou privadas abertas ao público em geral;
- Tipo 2 — semipúblicas: por exemplo, as de hotéis, escolas, ginásios ou integradas em condomínios;
- Tipo 3 — de uso privado: de uso exclusivamente familiar, fora do programa de vigilância sanitária.
Que legislação se aplica a cada piscina?
Depende do tipo de instalação. A própria DGS indica que alguns tipos de piscinas têm legislação própria — as dos recintos com diversões aquáticas e as de hidroterapia — e que, para todas as outras, «não existem diplomas legais que estabeleçam requisitos de qualidade da água».
| Instalação | Diploma | O que estabelece |
|---|---|---|
| Recintos com diversões aquáticas (parques aquáticos) | Decreto-Lei n.º 65/97 e Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de março | Licenciamento e condições técnicas e de segurança, incluindo o controlo da qualidade da água |
| Piscinas de empreendimentos turísticos | Portaria n.º 358/2009, de 6 de abril | Equipamentos que garantam que a qualidade da água obedece aos parâmetros do DR n.º 5/97 ou de outros diplomas aplicáveis |
| Piscinas públicas e semipúblicas (tipos 1 e 2) | Circular Normativa DGS n.º 14/DA | Programa de vigilância sanitária feito pelas autoridades de saúde |
O Decreto-Lei n.º 65/97 esclarece que não são recintos com diversões aquáticas os que «unicamente disponham de piscinas de uso comum», como as destinadas à natação, à competição ou ao lazer. Na prática, as regras do DR n.º 5/97 são muitas vezes usadas como referência de boas práticas para as outras piscinas.
Com que frequência se medem o cloro e o pH?
Nos recintos abrangidos pelo DR n.º 5/97, de quatro em quatro horas. O artigo 35.º, n.º 1, diz que as determinações do cloro livre, do pH e da turvação «serão realizadas de quatro em quatro horas, sendo a primeira obrigatoriamente feita antes da abertura diária das instalações ao público».
As amostras para estas análises diárias são colhidas em pelo menos dois pontos da massa de água de cada tanque (artigo 35.º, n.º 2).
Com que frequência se fazem análises laboratoriais?
Duas vezes por mês, com um mínimo de 10 dias de intervalo. Segundo o artigo 35.º, n.º 3, do DR n.º 5/97, as análises físico-químicas e bacteriológicas são feitas em laboratórios oficiais ou acreditados, e a entidade exploradora indica os produtos utilizados no tratamento da água.
Nas piscinas dos tipos 1 e 2, o programa de vigilância sanitária da DGS prevê também análises feitas pelas autoridades de saúde, com periodicidade própria (por exemplo, mensal para vários parâmetros microbiológicos e trimestral para a Legionella). Estas análises de vigilância não substituem o autocontrolo da entidade que explora a piscina.
O que é o livro de registo do controlo da água?
É o livro onde se registam os resultados das análises. O artigo 36.º do DR n.º 5/97 exige um ou mais livros de registo do controlo da água, «previamente paginados e visados pela autoridade competente», e atribui ao diretor do empreendimento o preenchimento diário e a manutenção do livro.
A Circular Normativa n.º 14/DA inclui um modelo de livro de registo sanitário, com uma ficha de registo diário (número de banhistas, pH, temperatura, desinfetante residual e total, transparência e lavagem de filtros).
O que tem de ser afixado?
Nos recintos abrangidos pelo DR n.º 5/97 (artigo 36.º):
- os valores do pH, os teores de desinfetante e as temperaturas da água de cada tanque, em local bem visível a todos os utentes;
- os resultados das análises laboratoriais e das inspeções sanitárias, à entrada do empreendimento.
Que valores de referência indica a DGS?
A Circular Normativa n.º 14/DA indica, entre outros, estes valores de referência para piscinas de água doce tratadas com cloro:
| Parâmetro | Valor de referência |
|---|---|
| pH | 6,9 a 8,0 |
| Cloro livre (pH até 7,4) | 0,5 a 1,2 mg/l |
| Cloro livre (pH de 7,5 a 8,0) | 1,0 a 2,0 mg/l |
| Cloro combinado | até 0,5 mg/l |
Confirme sempre os valores e os parâmetros aplicáveis à sua instalação no texto oficial.
Quem fiscaliza as piscinas?
As autoridades de saúde. No programa de vigilância sanitária, os serviços de saúde pública caracterizam cada piscina, fazem visitas de inspeção pelo menos uma vez por ano, pedem à entidade exploradora os boletins das análises que ela realizou e consultam periodicamente o livro de registo sanitário.
Nos recintos com diversões aquáticas, o DR n.º 5/97 prevê que, se a água for considerada imprópria e uma nova análise o confirmar, a entidade fiscalizadora procede ao encerramento.
Como organizar o controlo da água no dia a dia?
Para uma empresa de manutenção que cuida de várias piscinas, o mais difícil é a regularidade: cada medição no momento certo, cada boletim arquivado, cada folha afixada atualizada.
- Registe as medições no momento, no telemóvel, em vez de as passar de um caderno.
- Associe cada medição ao tanque certo, para ver a evolução em gráfico.
- Guarde os boletins de laboratório junto da piscina a que dizem respeito.
- Planeie as análises com antecedência a partir do contrato de manutenção.
O módulo Piscinas da Feliorbe regista as medições (pH, cloro…) a partir do protocolo da visita, mostra gráficos por tanque, segue a cadência de medições e análises do DR n.º 5/97, guarda os boletins de laboratório e prepara a folha de afixação. A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações continua a ser da entidade que explora a piscina.
Fontes
- Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de março — Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março — Licenciamento dos recintos com diversões aquáticas (Diário da República)
- Portaria n.º 358/2009, de 6 de abril — Equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos (Diário da República)
- Circular Normativa DGS n.º 14/DA, de 21/08/2009 — Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas
- Direção-Geral da Saúde — Piscinas
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Com que frequência se devem fazer análises à água de uma piscina pública?
Nos recintos com diversões aquáticas, o Decreto Regulamentar n.º 5/97 impõe análises físico-químicas e bacteriológicas duas vezes por mês, com um mínimo de 10 dias de intervalo, em laboratórios oficiais ou acreditados, e medições de cloro livre, pH e turvação de quatro em quatro horas.
O Decreto Regulamentar n.º 5/97 aplica-se a todas as piscinas?
Não. O DR n.º 5/97 aplica-se aos recintos com diversões aquáticas. As piscinas dos empreendimentos turísticos seguem os seus parâmetros de qualidade da água por força da Portaria n.º 358/2009. Para as outras piscinas, a DGS indica que não existem diplomas legais que estabeleçam requisitos de qualidade da água.
Que valores do pH e do cloro devem ser afixados?
Nos recintos abrangidos pelo DR n.º 5/97, os valores do pH, os teores de desinfetante e as temperaturas da água de cada tanque devem ser afixados em local bem visível, e os resultados das análises laboratoriais à entrada.