Manutenção de extintores: obrigações legais em Portugal
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Por Equipa Feliorbe
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Em Portugal, a manutenção de extintores só pode ser feita por uma empresa registada na ANEPC (artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 220/2008) e com o serviço certificado segundo a norma NP 4413 (Portaria n.º 773/2009). A responsabilidade pelos extintores é do proprietário, de quem explora o espaço ou do condomínio. Cada ação de manutenção fica nos registos de segurança, guardados durante pelo menos 10 anos (artigo 201.º do Regulamento Técnico de SCIE).
Que legislação regula os extintores em Portugal?
Os extintores fazem parte do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). O regime está no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e as regras técnicas no Regulamento Técnico de SCIE, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
Este guia refere-se ao continente: as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem ter regras próprias.
Os dois diplomas continuam em vigor, mas foram alterados:
| Diploma | O que estabelece | Alterações principais |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 220/2008 | Regime jurídico da SCIE: responsabilidades, medidas de autoproteção, registo das empresas, inspeções, contraordenações | Decreto-Lei n.º 224/2015, Decreto-Lei n.º 95/2019 e Lei n.º 123/2019, que o republicou |
| Portaria n.º 1532/2008 | Regulamento Técnico de SCIE: condições técnicas, equipamentos e autoproteção | Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, que o republicou |
| Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho | Registo na ANEPC das empresas de comercialização, instalação e manutenção | Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro, que a republicou |
A Portaria n.º 135/2020 não substituiu o regulamento de 2008: alterou-o e republicou-o. As referências a «artigo» do regulamento técnico neste guia são à versão republicada em 2020.
Quem é responsável pelos extintores de um edifício?
O proprietário, quem explora o espaço ou, nas partes comuns, o condomínio ou a entidade gestora. A empresa de manutenção faz o serviço, mas a responsabilidade legal pelas condições de segurança é do cliente.
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 distribui esta responsabilidade «durante todo o ciclo de vida» dos edifícios:
- Habitações (utilização-tipo I): o proprietário; nas partes comuns em propriedade horizontal, o condomínio (n.º 3);
- Outras utilizações: o proprietário, se o edifício estiver na sua posse; quem detiver a exploração; ou a entidade gestora dos espaços comuns (n.º 4).
Esta pessoa ou entidade é o «responsável pela segurança» (RS) a que se refere o artigo 194.º do regulamento técnico. Segundo o artigo 20.º do decreto-lei, designa um delegado de segurança para executar as medidas de autoproteção, mas continua «integralmente obrigada» ao cumprimento das condições de SCIE.
Onde e quantos extintores são obrigatórios?
Em regra, a distância de qualquer saída de um local de risco até ao extintor mais próximo não pode passar de 15 metros. O artigo 163.º do regulamento técnico aplica-se a todas as utilizações-tipo, exceto às habitações das 1.ª e 2.ª categorias de risco.
Na falta de outro critério justificado, o artigo 163.º, n.º 2, manda calcular os extintores à razão de:
- 18 litros de agente extintor padrão por 500 m² (ou fração) de área do piso;
- um extintor por cada 200 m² de piso (ou fração), com um mínimo de dois por piso.
Os extintores ficam sinalizados, em locais desimpedidos, em suporte ou nicho próprio, com o manípulo a uma altura «não superior a 1,2 m do pavimento» (n.º 3). As cozinhas e os laboratórios que sejam locais de risco C têm também mantas ignífugas e, quando se usam óleos ou gorduras, um extintor de eficácia mínima 25F (n.º 5).
O regulamento técnico define o extintor como um aparelho que deve estar «em conformidade com as normas EN 3, EN 1866 e NP 4413» (anexo I, artigo 8.º, n.º 9).
Quem pode fazer a manutenção de extintores?
Só uma empresa registada na ANEPC e, para os extintores, com o serviço certificado segundo a norma NP 4413. Sem estes dois requisitos, a manutenção é uma contraordenação.
O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 diz que as entidades que comercializam, instalam ou mantêm equipamentos e sistemas de SCIE «encontram-se sujeitas a registo na ANEPC», sem prejuízo de outras licenças exigidas por lei. Os extintores estão na lista de equipamentos do artigo 2.º da Portaria n.º 773/2009, ao lado, por exemplo, da deteção de incêndio, da iluminação de emergência e da sinalização de segurança.
Para os extintores há uma exigência própria: o pedido de registo inclui a cópia do certificado emitido por um organismo acreditado pelo IPAC para as entidades «com certificação obrigatória no âmbito da manutenção de extintores (NP 4413)» (artigo 5.º, n.º 2, alínea c), da Portaria n.º 773/2009). Na redação republicada pela Lei n.º 123/2019, o artigo 25.º do decreto-lei prevê como contraordenação a manutenção de extintores «por entidades com o serviço não certificado de acordo com a NP 4413».
Antes de contratar, o cliente pode confirmar a empresa no sítio da ANEPC, que divulga os dados do registo (artigo 3.º, n.º 4, da portaria).
Como se regista uma empresa de extintores na ANEPC?
Por requerimento ao presidente da ANEPC, através do sistema informático da ANEPC, com a certidão do registo comercial, a declaração de início de atividade, o certificado NP 4413 e os dados do técnico responsável. O registo está sujeito a uma taxa.
Segundo o artigo 5.º da Portaria n.º 773/2009, na redação da Portaria n.º 208/2020, o pedido inclui:
- a certidão da Conservatória do Registo Comercial que comprove que o objeto da empresa inclui a comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos de SCIE;
- a cópia do certificado emitido por organismo acreditado pelo IPAC (obrigatório para a manutenção de extintores);
- a declaração de início de atividade;
- os dados do técnico responsável, o comprovativo da sua capacidade técnica e da formação profissional adequada.
O técnico responsável planeia, organiza e controla a qualidade do serviço e coordena os técnicos operadores. Subscreve um termo de responsabilidade para a instalação ou manutenção (artigo 6.º). Se a empresa ficar sem técnico responsável, o registo é suspenso até a situação ser regularizada (artigo 9.º, n.º 2).
Depois do registo, qualquer alteração aos dados da empresa é comunicada à ANEPC no prazo máximo de 10 dias (artigo 8.º). O registo é válido enquanto a empresa exercer a atividade e reunir os requisitos (artigo 9.º, n.º 1).
Com que frequência se faz a manutenção dos extintores?
Com a periodicidade definida no programa de manutenção, segundo a norma NP 4413 aplicável aos extintores. A lei não fixa o calendário no decreto-lei: remete para as normas técnicas e exige que a manutenção siga um programa com datas.
O artigo 202.º, n.º 4, do regulamento técnico diz que a conservação e a manutenção dos equipamentos e sistemas devem ser «baseados em programas com estipulação de calendários e listas de testes de verificação periódica».
O que a lei pune é o atraso. Na redação republicada pela Lei n.º 123/2019, o artigo 25.º do decreto-lei prevê como contraordenação a existência de extintores «com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados», bem como a inexistência ou a deficiente manutenção dos extintores.
A NP 4413 é uma norma portuguesa que não é de acesso livre. Os prazos de cada operação (manutenção, recarga, ensaio, fim de vida) e as regras da etiqueta colocada no extintor devem ser confirmados no texto da norma em vigor, disponível no Instituto Português da Qualidade (IPQ), ou junto do organismo que certifica a empresa.
O que são os registos de segurança?
São o arquivo onde o responsável pela segurança guarda os relatórios de inspeção, as anomalias e todas as ações de manutenção dos equipamentos de segurança. Devem ser conservados durante pelo menos 10 anos.
O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 inclui os registos de segurança nas medidas de autoproteção. O artigo 201.º do regulamento técnico detalha o que devem conter, entre outros:
| Registo | O que inclui |
|---|---|
| Relatórios externos | Vistorias, inspeções e fiscalizações, incluindo das autoridades |
| Anomalias | Descrição, impacte, data da deteção e duração da reparação |
| Ações de manutenção | «elemento intervencionado, tipo e motivo de ação efetuada, data e responsável» |
| Ocorrências | Alarmes falsos, princípios de incêndio, intervenções dos bombeiros |
| Formação e simulacros | Relatórios sucintos das ações e dos exercícios |
Os registos são arquivados «pelo período mínimo de 10 anos, em suporte de papel ou digital» (artigo 201.º, n.º 2). Para o cliente, o relatório de cada visita da empresa de manutenção é uma peça destes registos: deve dizer que aparelho foi intervencionado, o que se fez, quando e por quem.
Quem fiscaliza e o que acontece em caso de incumprimento?
A ANEPC e, para a 1.ª categoria de risco, os municípios. Os edifícios estão também sujeitos a inspeções regulares, pedidas pelo responsável pela segurança.
O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 atribui a fiscalização à ANEPC, aos municípios (1.ª categoria de risco) e à ASAE quanto à colocação no mercado dos equipamentos. Segundo o artigo 19.º, as inspeções regulares são obrigatórias, a pedido do responsável, no prazo máximo de:
| Categoria de risco | Prazo máximo |
|---|---|
| 1.ª | 6 anos |
| 2.ª | 5 anos |
| 3.ª | 4 anos |
| 4.ª | 3 anos |
Ficam de fora as utilizações-tipo da 1.ª categoria de risco, exceto as IV e V, e os edifícios só de habitação da 2.ª categoria (n.º 5). Depois de uma inspeção, o responsável tem de corrigir as não conformidades nos prazos fixados no relatório (n.º 7).
O artigo 25.º lista as contraordenações, entre elas a manutenção sem registo na ANEPC, a falta ou a desatualização dos registos de segurança e a falta de comunicação à ANEPC das alterações ao registo. Confirme o valor das coimas na versão consolidada do decreto-lei no Diário da República.
Como organizar a manutenção de extintores no dia a dia?
Para uma empresa de extintores com centenas de clientes, o risco é a data que passa sem ninguém dar por isso. E, sem um relatório completo de cada visita, o cliente fica sem prova para os seus registos de segurança.
- Uma data por cliente, num só sítio: a periodicidade da manutenção fica no contrato, não numa folha de cálculo.
- Visitas planeadas com antecedência, para não haver extintores fora de prazo.
- Um procedimento igual em cada visita, com os mesmos passos para cada técnico.
- Um relatório por visita, com o que foi feito, a data e o técnico, entregue ao cliente para os registos de segurança.
Na Feliorbe, o módulo Contratos guarda o plano, o preço e a periodicidade de cada cliente e gera as visitas automaticamente. Na agenda e intervenções, o técnico segue o protocolo de execução passo a passo, fecha a intervenção com fotografias antes e depois e o relatório fica associado à ficha do cliente. Veja como trabalham as empresas de extintores e segurança contra incêndios ou peça uma demonstração. O registo na ANEPC, a certificação NP 4413 e o cumprimento das obrigações continuam a ser da empresa e dos seus clientes.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro — Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (Diário da República)
- Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro — Terceira alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 220/2008 (Diário da República)
- Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho — Alteração e republicação do Regulamento Técnico de SCIE (Portaria n.º 1532/2008) (Diário da República)
- Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho — Registo na ANEPC das entidades de comercialização, instalação e manutenção de equipamentos de SCIE (Diário da República)
- Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro — Alteração e republicação da Portaria n.º 773/2009 (Diário da República)
- ANEPC — Manual de procedimentos: serviços de segurança contra incêndio em edifícios (v5.0)
Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Quem pode fazer a manutenção de extintores em Portugal?
Uma empresa registada na ANEPC para a manutenção de extintores (artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 220/2008) e com o serviço certificado segundo a NP 4413 por um organismo acreditado pelo IPAC (artigo 5.º da Portaria n.º 773/2009, na redação da Portaria n.º 208/2020).
Quem é responsável pela manutenção dos extintores de um edifício?
O proprietário, quem detiver a exploração do espaço ou, nas partes comuns, o condomínio ou a entidade gestora (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 220/2008). A empresa de manutenção presta o serviço, mas a responsabilidade pelas condições de segurança é do cliente.
Durante quanto tempo se guardam os registos de manutenção dos extintores?
Pelo menos 10 anos, em papel ou em formato digital. O artigo 201.º do Regulamento Técnico de SCIE inclui nos registos de segurança a relação de todas as ações de manutenção, com o elemento intervencionado, o tipo e o motivo da ação, a data e o responsável.
Quantos extintores são obrigatórios por piso?
Na falta de outro critério justificado, um por cada 200 m² de piso ou fração, com um mínimo de dois por piso, e 18 litros de agente extintor padrão por 500 m², a no máximo 15 metros de qualquer saída de um local de risco (artigo 163.º do Regulamento Técnico de SCIE).